Novidades - Portaria 18045/23 - Parte 01

 


A portaria 3233/12 foi revogada, 12 anos em vigor e no dia 17/04/2023 chegou o seu fim com a publicação da nova portaria sob o número18045 e já está em vigor mais de um ano.


Importante dizer que as empresas de segurança privada devem dispor de profissionais habilitados para operar o GESP conforme artigo 8º da portaria 346 de 2006 DG/DPF.


Art. 8o. As entidades mencionadas no art. 6o. deverão: 

I - dispor de profissionais habilitados para operar o GESP; 

II - atualizar seus dados cadastrais por meio do processo de atualização: 


Esses profissionais além de ser habilitado para operar o GESP deve conhecer a legislação vigente e suas devidas mudanças para não correr o risco de estarem irregular, passivas a notificações e multas.


A Portaria 18045/2023 já está em vigor, você sabe o que mudou ?

 

Essa é a primeira parte de algumas mudanças que iremos compartilhar.


Vamos lá!

 

Caixa de aréia 






Artigo 4º (...)

§ 7º Sempre que houver guarda de armas e munições a empresa especializada em segurança privada deverá possuir caixa de areia ou local similar para o desmuniciamento.

 

Sim, as empresas que possui armas precisam possuir a caixa de aréia ou local similar para desmuniciar . Nas próximas vistorias para Revisão de autorização de Funcionamento anual a Polícia Federal pode cobrar, em algumas situações a Coordenação ja está solicitando foto da caixa de armas no processo de abertura e revisão de autorização. 

 

Eventos 

 



Art. 19. A atividade de vigilância patrimonial em eventos sociais, assim considerados aquelesque reúnam pessoas com o mesmo objetivo e possuam duração delimitada no tempo, realizados emestádios, ginásios, exposições, espaços culturais, arenas ou outros locais, públicos ou privados, deverá serprestada por vigilantes especialmente habilitados.

 

Anteriormente na portaria 3233/12 DG/DPF apenas os eventos acima de 3 mil pessoas estimado deveriam ter vigilantes com o curso de "grandes eventos", agora todos os eventos os vigilantes deveram possuir o curso.


Cabe lembrar que a empresa está passiva a notificação e multa conforme artigo 164 da portaria 18045/2023.


Art. 164. É punível com a pena de multa, de 1.251 (um mil duzentas e cinquenta e uma) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

 

II - empregar vigilante em atividade de segurança privada para a qual esse não possui qualificação;


Atualização de dados 

 

Art. 192. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverãomanter atualizados seus dados, apresentando no máximo a cada cinco dias úteis à Polícia Federal, viasistema informatizado:

 

Essa mudança é significativa, pois a portaria anterior dava o prazo de 3 meses e agora são de 5 dias, assim toda semana é necessário acessar o sistema GESP, as mudanças de vigilantes, veículos, postos ou outras quaisquer deve ser realizada neste prazo. 

 

A portaria 18045/2023 já está em vigor, o sistema GESP está mudando gradativamente para se adequar a essas mudanças. 


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