Novidades - Portaria 18045/23 - Parte 01
Importante dizer que as empresas de segurança privada devem dispor de profissionais habilitados para operar o GESP conforme artigo 8º da portaria 346 de 2006 DG/DPF.
Art. 8o. As entidades mencionadas no art. 6o. deverão:
I - dispor de profissionais habilitados para operar o GESP;
II - atualizar seus dados cadastrais por meio do processo de atualização:
Esses profissionais além de ser habilitado para operar o GESP deve conhecer a legislação vigente e suas devidas mudanças para não correr o risco de estarem irregular, passivas a notificações e multas.
A Portaria 18045/2023 já está em vigor, você sabe o que mudou ?
Essa é a primeira parte de algumas mudanças que iremos compartilhar.
Vamos lá!
Caixa de aréia
Artigo 4º (...)
§ 7º Sempre que houver guarda de armas e munições a empresa especializada em segurança privada deverá possuir caixa de areia ou local similar para o desmuniciamento.
Sim, as empresas que possui armas precisam possuir a caixa de aréia ou local similar para desmuniciar . Nas próximas vistorias para Revisão de autorização de Funcionamento anual a Polícia Federal pode cobrar, em algumas situações a Coordenação ja está solicitando foto da caixa de armas no processo de abertura e revisão de autorização.
Eventos
Art. 19. A atividade de vigilância patrimonial em eventos sociais, assim considerados aquelesque reúnam pessoas com o mesmo objetivo e possuam duração delimitada no tempo, realizados emestádios, ginásios, exposições, espaços culturais, arenas ou outros locais, públicos ou privados, deverá serprestada por vigilantes especialmente habilitados.
Anteriormente na portaria 3233/12 DG/DPF apenas os eventos acima de 3 mil pessoas estimado deveriam ter vigilantes com o curso de "grandes eventos", agora todos os eventos os vigilantes deveram possuir o curso.
Cabe lembrar que a empresa está passiva a notificação e multa conforme artigo 164 da portaria 18045/2023.
Art. 164. É punível com a pena de multa, de 1.251 (um mil duzentas e cinquenta e uma) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
II - empregar vigilante em atividade de segurança privada para a qual esse não possui qualificação;
Atualização de dados
Art. 192. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverãomanter atualizados seus dados, apresentando no máximo a cada cinco dias úteis à Polícia Federal, viasistema informatizado:
Essa mudança é significativa, pois a portaria anterior dava o prazo de 3 meses e agora são de 5 dias, assim toda semana é necessário acessar o sistema GESP, as mudanças de vigilantes, veículos, postos ou outras quaisquer deve ser realizada neste prazo.
A portaria 18045/2023 já está em vigor, o sistema GESP está mudando gradativamente para se adequar a essas mudanças.
A JJ Consultoria é uma empresa de consultoria de Gestão em segurança Privada, sistema GESP.
Para explorar todas as possibilidades que a JJ Consultoria oferece, visite nosso site em https://www.jjconsultoriagesp.com.br.
Se preferir uma abordagem mais direta, nossa equipe de atendimento está à disposição pelo número/Whastapp abaixo:
|
Comentários
Postar um comentário