Estatuto da segurança privada aprovada pelo Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos. O texto aprovado pelos senadores foi o SCD 6/2016, um substitutivo feito pela Câmara ao texto original do Senado (PLS 135/2010), com a supressão de algumas mudanças. A aprovação se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. O texto segue para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
A lei 7.102 de 1983, que completou 41 anos em 2024, que dispunha sobre segurança para estabelecimentos financeiros e que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância já merecia uma atualização com urgência.
O Estatuto vem alterar de forma significativa, iniciando com os tipos de serviços de segurança passando para:
▶️vigilância patrimonial;
▶️a segurança de eventos em espaços de uso comum;
▶️a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação;
▶️a segurança em unidades de conservação;
▶️o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores;
▶️e a escolta de transporte de bens.
Além da exigência do capital social mínimo das empresas de Segurança passando de R$ 100 mil para R$500 mil para empresas de segurança patrimonial.
Ostras mudanças
▶️O Estatuto da Segurança proíbe a participação de estrangeiros no capital votante.
▶️As multas aplicadas poderão ser de R$1000,00 a R$15.000,00.
▶️Haverá aplicação de multas para empresas que contratarem serviço de empresa não autorizada.
▶️A autorização e ronavação da autorização terá validade de 2 anos;
▶️Entre outras mudanças.
As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.
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